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Conversão de Ações ao Portador

O Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, entrou em vigor a 26/09/2017. Trata-se do aguardado diploma que regulamenta o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.

Informamos da comunicação da empresa face a Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro.

Para leitura integral da comunicação do artigo n.º3 do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro clique aqui.
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